TCE identifica irregularidade e suspende licitação de R$ 963 mil no interior
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu um processo licitatório de R$ 963.421,42 (novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de expediente, materiais pedagógicos e materiais/itens de informática para secretarias de Porto Murtinho, administrada por Nelson Cintra (PSDB).
O conselheiro Iran Coelho pontuou que medida cautelar, sem a prévia oitiva da parte contrária, é medida excepcional, porém justificada no presente caso pela presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
“O primeiro reside na plausibilidade das irregularidades apontadas, e o segundo, no risco de dano irreparável ao erário caso a licitação prossiga com vícios que podem levar a uma contratação antieconômica ou irregular”, destacou.
Irregularidades apontadas:
1. Justificativa Insuficiente para o Aumento de Quantitativos: O ETP justifica o aumento na demanda de materiais com base na “inclusão de novas secretarias na demanda e o ingresso de novos servidores públicos”. Contudo, a justificativa se apresenta de forma genérica, sem o detalhamento indispensável que demonstre, de forma individualizada e com base em estudos de consumo, a real necessidade de cada secretaria. Tal fato pode indicar um superdimensionamento do objeto, violando o princípio do planejamento e da economicidade.
2. Risco de Pesquisa de Preços Deficiente: O valor estimado da contratação deve ser lastreado em uma ampla e criteriosa pesquisa de mercado, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021. O Estudo Técnico Preliminar, por si só, não comprova que a pesquisa foi realizada com a robustez necessária, sendo imperativo que o gestor demonstre a metodologia utilizada e a variedade de fontes consultadas para garantir que os preços de referência sejam condizentes com a realidade do mercado.
3. Ausência de Divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP): Conforme apêndice do próprio estudo técnico, houve uma justificativa para a não divulgação da IRP. A publicidade da IRP é um mecanismo que visa ampliar a competitividade e permitir que outros órgãos possam aderir ao registro de preços. A sua dispensa é medida excepcionalíssima e deve ser fundamentada em razões de fato e de direito muito consistentes, o que, à primeira vista, não parece ser o caso, configurando potencial restrição indevida à competitividade do certame.
Suspensão
Iran Coelho determino a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº. 048/2025, determinando que a administração pública municipal adote providências imediatas, a partir do recebimento da intimação, para regularizar o planejamento licitatório
O conselheiro determinou multa de 300 (trezentas) UFERMS, em caso de descumprimento da decisão (art. 44, I e art. 45, I, da LC nº 160/12) e deu prazo de 05 (cinco) dias úteis para o responsável encaminhar a documentação referente às providências para a correção das irregularidades.
“No mesmo prazo, manifeste-se a autoridade, gestor Sr. Nelson Cintra Ribeiro, prefeito Municipal de Porto Murtinho, sobre o conteúdo da matéria ventilada no decisum bem como na análise de peça nº.12 e tudo o mais que entender pertinente para uma ampla averiguação do feito”, concluiu.
