Suinocultura e avicultura são prioridades de MS para financiamento do FCO Rural
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O Ceif (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis) publicou nesta quarta-feira (4) as prioridades de Mato Grosso do Sul para investimentos com o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste). Suinocultura e avicultura são os primeiros listados entre as prioridades do Estado.
Além disso, aparecem como prioridade: sistema de irrigação, pecuária leiteira, correção e conservação do solo e da água e armazenagem.
A deliberação Ceif/FCO nº 50 consta no DOE (Diário Oficial do Estado). Então, MS não dará prioridade para investimentos do FCO em relação à “implantação de Usina de Geração de Energia Elétrica, nas suas diferentes modalidades, destinadas à comercialização de energia elétrica a terceiros”.
O mesmo vale para “aquisição isolada de caminhões e seus agregados, exceto quando justificado pela atividade-fim do empreendimento proposto”. No entanto, o conselho também definiu como proibições:
- A supressão de vegetação nativa.
- Custeio associado / capital de giro quando da aquisição isolada de placas fotovoltaicas e de usinas de geração de energia elétrica.
- Aquisição de veículos e seus agregados por locadoras, empresa transportadoras de cargas e de empresa de transporte de passageiros de linhas regulares.
- Construção de sede própria para micro, pequenas e médias empresas com atuação efetiva num prazo inferior a 02 (dois) de atividade, exceto se os outros investimentos a serem financiados (não relacionados à construção civil – construção, adequação e ampliação) representem no mínimo 35% do valor total do projeto (inclui-se para o cálculo do valor total do projeto aquele destinado ao capital de giro associado, quando houver), devendo ser comprovado através de declaração firmada pelo proponente.
- A implantação / renovação de canaviais com área superior a 500,00 ha por proponente, considerando inclusive as operações de crédito “em ser” para a mesma finalidade, com recursos do FCO.
- A implantação de floresta com área superior a 500,00 ha por proponente, considerando inclusive as operações de crédito “em ser”, para a mesma finalidade com recursos do FCO.
- Para implantação e condução até o 3º ano, de pomares de citricultura, as propostas serão limitadas em 500 ha, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), inclusive as operações de crédito “em ser”, para a mesma finalidade com recursos do FCO.
O secretário Jaime Verruck, presidente do Conselho, assina a publicação. Confira a deliberação na íntegra:
