Condenados por corrupção, ex-prefeitos de MS têm recurso ao STJ barrado pela Justiça.

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O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Marinho, negou remeter ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso apresentado por dois ex-prefeitos de MS para tentarem se livrar de condenação por corrupção.

Os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (Sonora) foram condenados por rombo de R$ 3,3 milhões na contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, através do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari).

Conforme decisão do magistrado, a defesa teria entrado com recurso errado para esse tipo de caso. “Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente agravo em recurso especial interposto por Wiliam Douglas de Souza Brito, por inadequação da via eleita. I.C“.

No pedido, feito pela defesa de William, o ex-prefeito alegou que a 5ª Câmara Cível do TJMS, na condenação, não analisou se houve dolo (intenção de causar o dano ao erário).

A defesa levanta a tese da prescrição intercorrente. Justamente esse argumento foi acatado por juiz de 1º grau, Rafael Gustavo Mateucci Cassia, em 2015, quando absolveu os ex-prefeitos.

No entanto, o MP (Ministério Público) entrou com recurso para o TJMS, que proferiu outro entendimento, afastando a chamada prescrição.