JATEÍ: Câmara lê pareceres do TCE/MS que reprovam as contas do ex-prefeito Eraldo Jorge Leite e abre prazo para votação.

FATIMA EM DIA

Durante a sessão ordinária realizada do dia 11 de agosto, a Câmara Municipal de Jateí leu, em plenário, três pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que reprovam as prestações de contas anuais de governo do município, sob responsabilidade do ex-prefeito Eraldo Jorge Leite, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

Os documentos, encaminhados oficialmente à Casa de Leis, apontam diversas irregularidades e resultam em pareceres prévios contrários à aprovação das contas, o que implica no envio à Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) para emissão de parecer técnico e abertura dos prazos regimentais para julgamento.

Quadro Comparativo – Irregularidades apontadas pelo TCE/MS

Tramitação na Câmara e prazo regimental


Conforme o Ofício nº 485/CMJ/2025, assinado pelo presidente da Câmara, Robso Cimo Monteiro, a Comissão de Finanças e Orçamentos — composta pelas vereadoras Rose Mônica Duck Ramos (presidente), Suziane Pereira da Silva Manfré (relatora) e pelo vereador Edinaldo da Silva (membro) — tem 30 dias, a contar de 11 de agosto de 2025, para emitir parecer sobre cada um dos três processos, conforme o artigo 154 do Regimento Interno.

Após a conclusão da análise, os pareceres seguirão para apreciação e votação em plenário, quando os vereadores decidirão pela aprovação ou rejeição das contas, observando-se as regras constitucionais e regimentais aplicáveis.

Julgamento das contas e quórum necessário

De acordo com o Art. 154 do Regimento Interno, após receber o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos ou de um relator especial, o titular das contas é intimado para apresentar defesa, podendo fazê-lo pessoalmente ou por meio de advogado, inclusive com sustentação oral de até 20 minutos em plenário. O julgamento ocorre em votação única e o parecer prévio do Tribunal de Contas só pode ser rejeitado por decisão de 2/3 dos vereadores (Art. 143, VI e Art. 154, §6º).

Considerando que a Câmara de Jateí possui 9 vereadores, o quórum de dois terços corresponde a 6 votos favoráveis para rejeitar o parecer do TCE/MS e, assim, aprovar as contas que receberam parecer contrário. Caso as contas sejam rejeitadas, o processo é imediatamente encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.