MP recorre para condenar Carlos Assis por contrato superfaturado durante gestão de Reinaldo.


O MP (Ministério Público) apresentou novo recurso após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrar o ex-secretário de administração do Estado durante gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Carlos Alberto Assis, por contratação irregular de banca para concurso de delegado e agente da Polícia Civil, em 2017.
Isso porque desembargadores da 3ª Câmara Cível haviam negado pedido para condenar Assis e outros servidores, justificando que seria necessário comprovar o dolo específico e o dano ao erário.
No entanto, o MP afirma que apresentou provas de superfaturamento de 37% em relação à média das cotações apresentadas por outras concorrentes, “causando lesão aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 1.603.332,44”.
Assim, para a procuradora de Justiça, Sara Francisco Silva, o voto vencido na 3ª Câmara reconheceu que as provas demonstraram a improbidade administrativa.
Em trecho do voto vencido, o magistrado lembrou que, em juízo, Carlos Alberto de Assis confirmou que havia propostas mais vantajosas, mas que, mesmo sabendo disso, escolheu a Fapems. “Em suma, o Voto vencido, após a análise do conjunto probatório, concluiu pela presença do dolo específico”, pontua a procuradora.
Logo, o MP conclui que: “A comprovação do dano ao erário foi reconhecida no Voto vencido no valor R$ 1.051.128,00 (um milhão cinquenta e um mil cento e vinte e oito reais), referente ao custo da inscrição (R$ 156,00) dos 6.738 candidatos isentos e que foram cobrados pela FAPEMS, cuja despesa estava inclusa nas propostas mais vantajosas das outras duas entidades participantes”.
