STJ barra prefeitos de usar redes pessoais para divulgar gestão

Por Redação Douranews


Fernando Baraúna já alertava desses riscos há um ano

“Os limites constitucionais da publicidade institucional nas redes sociais privadas, com vistas a garantir a neutralidade em período eleitoral”, palestra proferida pelo advogado Fernando Baraúna, atualmente Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados, já antecipava decisão manifestada agora pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema.

Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos de várias cidades do país usando as redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, já firmou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.


Segundo decisão recente do tribunal, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados dos gestores é considerado indício de promoção indevida. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Além do caráter promocional indevido, há outro ponto de alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício pessoal do prefeito, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Recomendação

Em casos como esses, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento utilizado para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, se a orientação não for seguida, o promotor pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.

Workshop

Baraúna participou, como convidado da Câmara de Vereadores de Dourados, do workshop realizado no dia 6 de junho do ano passado, onde a pauta dada aos conferencistas era justamente sobre os desafios impostos aos políticos diante da necessidade de se manter a neutralidade.

Esse foi agora, em fevereiro deste ano, o entendimento, seguido pelos colegas do STJ, do ministro Teodoro Silva Santos, na condição de Relator do Recurso Especial 2175480, impetrado à despacho dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), favorável ao então ex-prefeito de São Paulo, João Dória Junior, apontado por infringir dispositivos do artigo 37 da Constituição Federal na divulgação em perfil pessoal de atividades e programas da administração pública.